quinta-feira, 4 de julho de 2013

Governador cassado recebe pensão vitalícia da Paraíba

Fonte: site  Política da Paraíba
De acordo com o que determina a Constituição da Paraíba, o valor da pensão é equiparada ao salário do governador, que é atualmente no valor de R$ 18.300. Com base nisso, o impacto das aposentadorias dos ex-governadores nos cofres do Estado é de R$ 1,7 milhão ao ano. Com as pensões das viúvas de ex-governadores, o valor chega a R$ 3,3 milhões.
Cássio Cunha Lima foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2006. Ele já havia sido governador na gestão anterior a de sua cassação, de 2003 a 2006. Ele recebe o valor referente à aposentadoria desde o dia 1º de janeiro de 2007.
O pai de Cunha Lima, Ronaldo Cunha Lima (PSDB), que também foi governador da Paraíba (1991-1994), também é beneficiário da aposentadoria vitalícia. Durante sua gestão, em 1993, ele foi acusado de tentar matar o também ex-governador Tarcísio Burity em um restaurante da capital paraibana. O caso tramita no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. A viúva de Burity, Glauce Maria, também é uma das contempladas com a pensão e recebe o benefício do governo do Estado desde julho de 2003.
Dos oito ex-governadores agraciados com a pensão, quatro deles permaneceram à frente da função de governador do Estado por menos de um ano. O que passou menos tempo foi Dorgival Terceiro Neto, que era vice e assumiu quando Ivan Bichara deixou o governo em 1978. Ele ficou no cargo por apenas sete meses.
Os outros cinco ex-governadores que recebem o benefício são Roberto Paulino (2002), Cícero Lucena (1994), José Maranhão (1995-2002 e 2009-2011), Milton Bezerra Cabral (1986-1987) e Wilson Braga (1983-1986).
Além dos ex-governadores, os cofres públicos também pagam pensão a 71 ex-deputados estaduais e a 79 viúvas de parlamentares.
A Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB-PB), seguindo recomendação da entidade nacional, vai reunir a Comissão de Nepotismo e Improbidade Administrativa da Casa para discutir o pagamento dos benefícios, que contraria a Constituição de 1988. De acordo com a OAB, o pagamento das pensões fere principalmente os princípios constitucionais de moralidade e da isonomia.


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