Sanções podem ocorrer se não for extinta licença-prêmio a desembargadores por tempo de trabalho como advogado
Tribunal julga legalidade da vantagem hoje; presidente do TJ diz que interpretação da lei gerou licenças
Moacyr lopes Junior - 23.mar.2012/Folhapress | ||
A corregedora do CNJ, Eliana Calmon, em evento em SP |
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo poderá ser punido se não acabar com o pagamento de licenças-prêmio a desembargadores por períodos em que eles trabalharam como advogados, antes do ingresso no serviço público.
A questão da legalidade dos pagamentos está na pauta de julgamentos de hoje do Órgão Especial do tribunal.
Questionada se esperava a decretação da ilegalidade do benefício pelo próprio TJ, Calmon falou sobre as medidas que o CNJ poderá adotar.
"Isso está totalmente errado, não pode continuar. A lei fala que o tempo de serviço [como advogado] serve única e exclusivamente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não para outros fins", disse Calmon na sexta-feira sobre as licenças pagas a 22 magistrados do TJ contando até 25 anos em que eles exerceram a advocacia.
A licença-prêmio é um benefício típico de servidores: cinco anos de trabalho dão direito a três meses de licença. No caso do TJ paulista, ela foi convertida em dinheiro.
Em dezembro, um dia após o CNJ ter iniciado uma investigação na folha de pagamento do TJ, o tribunal suspendeu a quitação das licenças, como revelado pela Folha. A inspeção do CNJ continua.
"Quando nós terminamos a inspeção, fazemos recomendações para o tribunal se corrigir. Cobramos 30 dias depois se aquela correção foi feita e posteriormente, não feitas as correções, já começam as sanções de responsabilização do presidente do tribunal", afirmou.
"Se aconteceu isso, nós vamos fazer com que haja a aplicação da lei", completou.
Em dezembro, três parcelas do benefício, em valores entre R$ 15 mil e R$ 36 mil, já haviam sido quitadas. A corte não informou o valor total concedido aos magistrados.
Segundo o presidente do TJ, Ivan Sartori, as licenças foram pagas em gestão anterior em razão de uma interpretação da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza a contagem, para fins de aposentadoria, de até 15 anos do tempo de advocacia.
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