sábado, 10 de maio de 2014

Demora da Justiça livra Luiz Estevão de duas condenações

FLÁVIO FERREIRA
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO 


A demora da Justiça livrou o ex-senador e empresário Luiz Estevão da condenação pelos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso no caso dos desvios na construção do fórum trabalhista de São Paulo.
No sábado passado terminou o prazo legal que o Judiciário tinha para encerrar definitivamente a causa contra Estevão em relação aos dois delitos, segundo o Ministério Público Federal.
Esse tipo de situação recebe o nome de prescrição na linguagem técnica do direito. Os crimes prescreveram mesmo após o caso entrar na lista de prioridades do Judiciário nacional em 2012.
Luiz Estevão aguarda em liberdade a conclusão do processo sobre outros crimes, como corrupção ativa, enquanto outro condenado célebre do processo, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, já cumpre pena em uma penitenciária no interior de São Paulo.
Desde o início do caso, em 1997, o ex-senador ficou dois dias na prisão, sob a acusação de falsificar livros contábeis de suas empresas para esconder os desvios nas obras do fórum.
DESVIOS
As fraudes causaram prejuízos de R$ 1,2 bilhão (valor atualizado) aos cofres públicos, de acordo com o Ministério Público.
Em 2006, Estevão foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção ativa, peculato (desvio de recursos), estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Como as punições destes dois últimos delitos prescreveram, a pena dele caiu para 26 anos de reclusão.
Uma das procuradoras da República responsáveis pela ação penal, Maria Luisa Carvalho, qualifica como "calamitosa" a ocorrência das prescrições e diz que isso "indica um problema de morosidade do Poder Judiciário e um abuso no uso de recursos por parte dos advogados dos réus".
Só no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o ex-senador já apresentou mais de dez medidas judiciais desde a condenação em 2006, segundo a Procuradoria.
Antes de chegar ao fim, o processo ainda terá que passar pela última instância, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo os cálculos da Procuradoria, os próximos prazos de prescrição vencerão em maio de 2018 e referem-se aos crimes de peculato e estelionato.
PRIORIDADE
Carvalho aponta que as prescrições para os delitos de formação de quadrilha e uso de documento falso ocorreram mesmo após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão de controle externo do Poder Judiciário, ter incluído o caso do fórum trabalhista de São Paulo no programa Justiça Plena em 2012.
O programa do CNJ tem por finalidade monitorar o andamento de processos de grande repercussão social.
A procuradora da República diz também que a Justiça deu tratamento desigual ao ex-senador e ao ex-juiz.
Santos Neto foi para a prisão em 2000, após ficar foragido por 227 dias.
OUTRO LADO
As defesas dos réus do caso do fórum trabalhista de São Paulo negaram abuso no uso de recursos judiciais.
O advogado de Luiz Estevão, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, afirmou que "todos os recursos interpostos estão previstos em lei".
O advogado do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, Celmo Pereira, disse que há injustiça na prisão do seu cliente, que não deve ser estendida aos outros réus.
Sepúlveda Pertence, advogado do empresário José Eduardo Ferraz, afirmou que, "ao lidar com penas de mais de 20 anos de prisão, é dever mais que sagrado se defender enquanto puder".
O advogado de Fábio Monteiro de Barros não respondeu à reportagem.
O CNJ afirma que incluiu o processo no programa Justiça Plena em maio de 2012 e o recurso no STJ foi a julgamento no mês seguinte.
O STJ não se manifestou sobre as prescrições no caso do fórum trabalhista de São Paulo






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