Brasília – Usuários da
internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou
correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão
ser enquadrados como crimes de informática passível de seis
meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de
propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob
a análise de juristas nomeados pelo presidente do Senado,
José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse
trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares
na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A
proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, ontem,
prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil
falso causar prejuízos a terceiros. O relator da comissão,
procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers,
especialistas em informática capazes de modificar
programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à
parte no anteprojeto.
Recentemente, a
atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas veiculadas em
páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de
prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial
de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização
de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados
comerciais protegidos.
Os juristas também
aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de
informações de processos judiciais que correm em segredo de
Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de
Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode
passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de
prisão.
"O foco da criminalização não é o
trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao
conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de
imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de
agir de forma diversa", disse o relator da comissão de
juristas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário