segunda-feira, 27 de setembro de 2010

A Justiça permite a criança no naturismo?

O naturismo mundialmente se apresenta como prática saudavel e familiar. Mas no Brasil, há segmentos da Justiça que vejam a nudez infantil, ou a exposição da criança a nudez, como um perigo claro e iminente. Chegou a nos esta semana um apelo de uma mãe que informa  que enfrenta o perigo de perder a guarda da sua filha, pois o Conselho Tutelar disse:

"...que eu não poderia expor minha filha numa praia de naturismo, uma vez que ela é menor de idade e ainda por cima, é uma criança..."
O peladismo é minimalista, mas os peladistas são também, unidos. Uma tentativa de tirar uma criança da sua familia é, como a prisão de inocentes, algo que apela para quem tiver um mínimo de compaixão humana. Há quem da comunidade peladista que já respondeu, oferecendo precedentes que podem ajudar a mãe e seu advogado agirem neste caso:
  • Um advogado aponta uma falta de jurisprudência uniforme no Brasil;
  • outro aponta uma decisão gaúcha de mais de 10 anos atrás estabelecendo que numa briga sobre a guarda de crianças, o fato que a mãe morava num área naturista (pelo qual leio Colina do Sol) não justificava, em si só, uma decisão liminar tirando as crianças dela.

Insegurança Jurídica

De uma certa forma, a coisa é fácil: se haja uma divergência, é porque não existe uma proibição clara na lei. Mas se um promotor, ou delegado, ou Conselheiro Tutelar, da altura da seu moral classe média, corre para "preservar a criança", pode render um processo. O "pode" é onde pega. Conforme o advogado Fábio Medina Osório disse numa reunião de Febrasul ontem:
Por esse motivo, segundo ele, que também foi promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, deveria haver um cuidado maior em relação à possibilidade do aumento das interpretações e do subjetivismo, por parte dos membros do Ministério Público. De acordo com Osório, isso permite a expansão da insegurança jurídica e pode desencadear obstáculos na agenda de desenvolvimento do País..
A insegurança jurídica aumenta os custos para uma empresa, que os repassa. Mas num caso destes, os custos podem quebrar as finanças da familia, e os procedimentos podem deixar sequelas na vida da criança. Neste caso, por exemplo, a criança já está várias semanas fora do seio familiar.

No Brasil se fala de um "estado democrático de direito", um dos patriarcas dos Estados Unidos, John Adams, escreveu de "a government of laws and not of men", um governo de leis e não de homens. Se o naturismo familiar depende não da lei, mas dos caprichos de qualquer "autoridade" é um direto precário, que qualquer um poderia ter que defender e reconquistar a cada hora. E o preço é alto.

Divergências geográficas

Partindo da experiência americana, o naturismo corre mais risco de encontrar falta de entendimento nos grotões do país; numa disputa de guarda de criança em que um dos pais utiliza o naturismo contra o outro; quando há fotografia envolvida; e quando há uma Autoridade que quer aparecer na imprensa, ou quer justificar uma besteira que fez.

A mãe neste caso escreve do interior do Rio de Janeiro, mais de meio caminho andado para Espirito Santo, e a filha tem menos que cinco anos. Para a grande sorte dela, a imprensa brasileira, sensacionalista e incompetente, não entrou no caso.

Ver ou ser visto? 

A preocupação do Conselheiro Tutelar no caso é com adultos na praia vendo a nudez da criança, ou a criança vendo o nudez dos adultos? No apelo da mãe isso não está claro, e creio que também não está claro na cabeça do Conselheiro. Este guardião dos bons costumes também se implicou com uma foto da mãe segurando a filha no colo enquanto tomava cerveja, algo que creio que qualquer um que tem filho e churrasqueira já fez. 

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